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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020616-41.2024.5.04.0382

Corsan: parcelas salariais reconhecidas em juízo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o deferimento judicial de parcelas salariais repercute na base de cálculo da indenização do plano de demissão voluntária (PDV), uma vez que a própria norma coletiva da CORSAN estabelece a remuneração como parâmetro para o cálculo da indenização. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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