STFHC 264.985 AgR
Tráfico de drogas: condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
- Dosimetria da pena e alegada violação de domicílio
- Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
- Indevida supressão de instância
- Inocorrência de violação de domicílio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA E ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL: MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.