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Jurisprudências

STFHC 264.985 AgR

Tráfico de drogas: condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Condenação transitada em julgado e reafirmada em revisão criminal
  • Dosimetria da pena e alegada violação de domicílio
  • Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
  • Indevida supressão de instância
  • Inocorrência de violação de domicílio

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO E REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA E ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL: MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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