STJAgInt no AREsp 2.922.545
Violação do art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Procedimento cirúrgico de troca de valvar mitral/implante de mitraclip
- Rol da ANS
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TROCA DE VALVAR MITRAL/IMPLANTE DE MITRACLIP. ROL DA ANS. NECESSIDADE DE COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O Colegiado originário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados.
2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade e adequação do procedimento "Troca Valvar Mitral/Implante de MitraClip" decorreu da avaliação do quadro clínico da paciente, idosa de 75 anos, portadora de cardiopatia dilatada chagásica associada à insuficiência mitral severa, bem como da análise técnica do laudo médico, do parecer do Conselho Federal de Medicina e dos demais elementos constantes dos autos.
3. O reconhecimento de que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais de cobertura fora do Rol da ANS, diante da ausência de alternativa terapêutica indicada pela operadora e da comprovação da necessidade do tratamento pelo médico assistente, constitui juízo eminentemente fático e probatório, insuscetível de revisão por esta Corte. Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.