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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020884-30.2023.5.04.0512

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aposentadoria por invalidez

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU FILIAL – DISPENSA IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE. No caso, o TRT entendeu que, estando o contrato de trabalho da parte autora suspenso, em razão de aposentadoria por invalidez, e não havendo o encerramento total das atividades da empregadora, mas apenas da filial a qual o empregado era vinculado, resta nula a dispensa imotivada efetivada. A decisão regional não merece reparos, eis que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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