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Jurisprudências

TSTRR 102350-57.2017.5.01.0571

Bombeiro civil: regime 12x36

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Bombeiro civil
  • Regime 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Módulo mensal de 180 horas observado
  • De acordo com a tese firmada pelo E

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BOMBEIRO CIVIL – REGIME 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – MÓDULO MENSAL DE 180 HORAS OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, é válida a norma coletiva que prevê regime 12x36 à categoria dos bombeiros civis, observado o módulo mensal de 180 horas, nos termos da Lei nº 11.901/2009. Recurso de Revista conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Escala 12 x 36

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