TSTAg-AIRR 11618-50.2017.5.03.0029
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
- Juros
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros