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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11618-50.2017.5.03.0029

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, a parte ré não impugnou o óbice do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros

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