TSTAIRR 10976-64.2020.5.15.0053
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
- Feriado em dobro
- Adicional de Insalubridade
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo , após análise do conjunto fático-probatório dos autos e tendo como base laudo pericial, mediante a qual ficou constatada a existência de leitos de isolamento e a ausência de profissional específico para esse atendimento, sendo frequente o atendimento a pacientes que precisavam de isolamento. Foi registrado ainda que o contato com pacientes passíveis de isolamento ocorre mesmo antes de tecnicamente existir o isolamento. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FERIADO EM DOBRO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do feriado após análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignando que foram devidamente apontados pelo autor os feriados trabalhados sem a devida compensação mediante pagamento ou folga. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas "adicional de insalubridade em grau máximo. contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento" e "feriado em dobro"; e II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional