STJAgRg no AREsp 2.804.413
Alegada omissão da decisão monocrática: via inadequada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegada omissão da decisão monocrática
- Via inadequada
- Busca pessoal
- Justa causa
- Conduta suspeita e fuga imediata
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade.
2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que autoriza a busca pessoal.
3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos.
4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.