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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000737-60.2019.5.02.0447

Adicional de insalubridade: reembolso de despesas

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEMBOLSO DE DESPESAS. AVISO PRÉVIO. HORAS EXTRAS. AJUDA ALIMENTAÇÃO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a existência de transcendência, a aduzir que "todos os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista e do Agravo de Instrumento foram rigorosamente observados" e a alegar ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Valor Arbitrado

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