TSTAg-RRAg 0010150-36.2023.5.03.0160
CPC/2015: limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Intervalo intrajornada
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 7. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante infirmar os fundamentos específicos, declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator