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Jurisprudências

TSTAIRR 1000871-25.2021.5.02.0445

Execução: é incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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