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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 985-17.2021.5.17.0007

Negativa de prestação jurisdicional: invalidação de confissão, desistência ou transação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVALIDAÇÃO DE CONFISSÃO, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia sequer conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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