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Jurisprudências

TSTRR 0020186-91.2022.5.04.0404

Execução: penhora de salários, benefícios previdenciários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), fixou o seguinte precedente jurídico: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e deferir o pedido da exequente, determinando a penhora de percentual mensal dos proventos recebidos pela executada, para quitação do crédito exequendo, na forma do artigo 529, § 3º, do CPC/2015, limitada a 30% dos rendimentos líquidos, devendo-se observar, ademais, que a penhora não pode importar no percebimento de valor inferior ao salário mínimo para a subsistência da executada. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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