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Jurisprudências

STJAREsp 2.467.232

Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
  • Dosimetria da pena
  • Aplicação inviável
  • Antecedentes infracionais análagos ao tráfico

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, §4°, LEI N° 11.343/2006). APLICAÇÃO INVIÁVEL. ANTECEDENTES INFRACIONAIS ANÁLAGOS AO TRÁFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, com penas de 5 anos e 2 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial semiaberto.

2. O agravante alega inaplicabilidade de óbice sumular e postula aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, argumentando que preenche os requisitos legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, considerando seu envolvimento com atividades criminosas desde a menoridade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem fundamentou a negativa da minorante com base no envolvimento contínuo do agravante com o tráfico de drogas, corroborado por provas e confissão do próprio réu.

5. A jurisprudência do STJ considera que registros de atos infracionais podem afastar a aplicação do tráfico privilegiado, evidenciando dedicação a atividades criminosas.

6. A análise das razões do acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ, aplicando-se a Súmula nº 83/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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