TSTAg-RRAg 1000090-69.2021.5.02.0035
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Especialista coordenador
- Governança de ti
- Registro no acórdão regional de controle dos horários
- Cargo de gestão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ESPECIALISTA COORDENADOR - GOVERNANÇA DE TI. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONTROLE DOS HORÁRIOS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 126/TST. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA REPETITIVO 21/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Honorários Periciais