TSTAg-AIRR 29500-84.2009.5.15.0089
Fase de execução: ilegitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria
- Não reconhecimento
- Descontos Salariais - Devolução
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, não se admite o trânsito de recurso de natureza extraordinária que verse sobre responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Partes e Procuradores; Execução Previdenciária; Juros; Transcendência; Condições da Ação