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Jurisprudências

TSTARR 10618-57.2013.5.03.0028

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. OJ Nº 323 DA SBDI-1 DO TST. 2. DESCONTO NEGOCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I. O acórdão regional, ao reconhecer a invalidade do ajuste de compensação de jornada denominado "semana espanhola", firmado mediante acordo individual com reclamante, sem negociação coletiva, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, decidiu nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1 do TST. II. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante não era filiado ao sindicato e que os descontos a título de contribuição assistencial ocorreram em período no qual prevalecia o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória da referida contribuição dos empregados não sindicalizados. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADOÇÃO DO DIVISOR 200. 2. INTEGRAÇÃO DA REFEIÇÃO E DA CESTA BÁSICA. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA SUPRESSÃO DA CESTA BÁSICA, DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E DO CONVÊNIO FARMÁCIA DURANTE O AVISO PRÉVIO. 4. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME . I. A Súmula 431 do TST estabelece a adoção do divisor 200 aos empregados sujeitos à jornada de 40 horas semanais de trabalho, sendo inaplicável, portanto, ao reclamante, que estava submetido à semana espanhola, com jornada média de 44 horas semanais. II. A decisão do colegiado local está em consonância com a jurisprudência do TST no sentido de que a participação do empregado no custeio da alimentação e da cesta-básica configura a natureza indenizatória das parcelas. III. O recurso de revista no capítulo "indenização substituta" revela-se mal aparelhado, na medida em que as violações apontadas não guardam relação temática com a fundamentação exposta pelo colegiado local, de que a supressão de cesta básica no período relativo à projeção do aviso prévio indenizado se justifica por não se tratar de remuneração, e de que o reclamante não fez prova de eventuais danos decorrentes do cancelamento do plano de saúde e convênio farmácia, a ensejar a indenização pretendida. IV. A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência do TST no sentido de que a indenização pelos gastos na lavagem e higienização de uniforme somente é devida nas hipóteses em que o empregado efetua a compra de produtos especiais para a limpeza da vestimenta de uso obrigatório ou quando o processo de lavagem requer procedimento diferenciado das demais roupas do vestuário do empregado, o que não foi demonstrado o caso. V. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Divisor; Desconto Sindical; Semana Espanhola; Uniforme; Indenizado - Efeitos

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