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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000861-09.2023.5.02.0025

Execução: bem de família

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso concreto, a alegação de violação dos artigos 5º da Lei 8.009/90; 172 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973); 1.227 e 1.245 do Código Civil, e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do art. 896, § 2º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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