STJAgInt no REsp 2.211.091
Impossibilidade: fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Diante do delineamento fático descrito pelo órgão julgador, infirmar as conclusões a que chegou a Corte local demandaria o necessário reexame fático probatório, providência vedada na estreita via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 202, II do CC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF, por analogia.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.