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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 244-87.2021.5.20.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATENDENTE DE TELEMARKETING - PAGAMENTO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 A CLT. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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