STJAgRg no AREsp 2.785.957
Busca domiciliar: provas ilícitas
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Provas ilícitas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
2. A parte agravante sustenta que o reconhecimento da ilicitude das provas não depende de reexame de fatos e provas, mas de reinterpretação jurídica sobre a legalidade da busca domiciliar realizada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial configura prova ilícita, ensejando a nulidade das provas obtidas e a absolvição do recorrente.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência pacífica do STJ, que reconhece a idoneidade e a força probatória dos depoimentos de agentes de segurança pública, desde que convergentes e coadunados a outros elementos probatórios.
5. A busca domiciliar foi considerada válida pelo Tribunal de origem com base no conjunto probatório produzido nos autos, no sentido de que os policiais constataram que o agravante soltou mochila com drogas e fugiu para a residência.
6. A pretensão de reexame de prova é vedada no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ, e a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é válida quando realizada com base em depoimentos de policiais convergentes entre si e coadunados a outros elementos probatórios existentes nos autos.
2. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. A orientação do Tribunal firmada no mesmo sentido da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 83 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 202; Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 83 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 938649/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11.02.2025; STJ, HC 865665/AM, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.
Tese
"1. A busca domiciliar é válida quando realizada com base em depoimentos de policiais convergentes entre si e coadunados a outros elementos probatórios existentes nos autos.
2. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. A orientação do Tribunal firmada no mesmo sentido da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 83 do STJ."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.