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Jurisprudências

STFRHC 213.776 AgR

Razões não apreciadas pelo STJ: inadmissível supressão de instância

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta cabível o habeas corpus, ao argumento de que o STJ teve a oportunidade de apreciar o mérito da impetração, “mas escolheu não o fazer”. Postula o afastamento da falta grave em contexto de execução da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas na origem.

5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Falou, pelo agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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