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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000812-47.2022.5.17.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO ARMAMENTO OU DO ELEVADO NÍVEL DE TENSÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional consignou expressamente que não houve comprovação da ausência de manutenção das armas utilizadas pelo empregado, conforme se verifica do seguinte trecho: “O laudo pericial utilizado como prova emprestada foi categórico ao afirmar que os armamentos apresentaram boas condições de manutenção”. Ainda, em relação às alegações dos efeitos psicológicos e emocionais alegados pela parte, o acórdão regional foi categórico em afirmar que “(...) o autor não apresentou testemunhas para comprovar o ‘elevado nível de tensão’ ou qualquer outro motivo que pudesse ensejar os danos morais”. Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas trazidas pelo reclamante em sentido contrário, necessário seria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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