TSTAg-AIRR 11455-52.2017.5.03.0035
Ilicitude da terceirização: reconhecimento de relação de emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ilicitude da terceirização
- Reconhecimento de relação de emprego
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Honorários advocatícios
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização