TSTAg-AIRR 0020136-40.2023.5.04.0304
Reconhecimento de vínculo de emprego: não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional está assentado no conjunto fático-probatório, especialmente na presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator