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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020136-40.2023.5.04.0304

Reconhecimento de vínculo de emprego: não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional está assentado no conjunto fático-probatório, especialmente na presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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