STJREsp 2.240.643
Negativa de prestação jurisdicional: contrato de locação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contrato de locação
- Anuência do adquirente
- Denúncia vazia
- Ausência de tratamento
- Violação do art. 1022 do CPC/2015 configurada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. DENÚNCIA VAZIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO. REPERCUSSÃO NO PROVIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.
1. Ação de despejo.
2. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.