STFRE 1.385.095 AgR
Expedição de precatórios: preclusão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Expedição de precatórios
- Preclusão
- Concordância com os cálculos
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Expedição de precatórios. Preclusão. Concordância com os cálculos. Súmula 279. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental no recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao presente recurso. O agravante requer o processamento do agravo para que sejam expedidos novos precatórios.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de novos precatórios, com base em decisão posterior desta Suprema Corte no RE 870.947/SE, que declarou inconstitucionalidade da correção monetária prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem entendeu que ocorreu a preclusão pelo trânsito em julgado da execução, com a concordância dos cálculos pela parte exequente.
4. Para se entender de maneira diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível nesta via processual, incidindo a Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.