STFHC 255.456 AgR
Crime contra a ordem tributária: acordo de não persecução penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Acordo de não persecução penal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, c/c art. 12, III, da Lei 8.137/1990).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.