TSTAIRR 10664-06.2017.5.15.0082
Indenização substitutiva do período estabilitário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização substitutiva do período estabilitário
- Inovação recursal não configurada
- Dispensa obstativa
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. DISPENSA OBSTATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No tocante à alegação de inovação recursal, o Tribunal Regional consignou que o reclamado, em sua contestação, afirmou expressamente que " a convenção coletiva trazida ao processo não foi assinada pelo Reclamado, portanto, não há como ser aplicável aos seus trabalhadores ", razão pela qual improcede a pretensão. Em relação à dispensa obstativa, o Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a matéria, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Enquadramento Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade; Valor Arbitrado