TSTEDCiv-RR 592-37.2013.5.02.0445
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de prova da fiscalização
- Ônus da prova
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Juros de Mora; Honorários Advocatícios