TSTAg-AIRR 1609-93.2011.5.10.0821
Deserção do agravo de petição: garantia do juízo
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de petição
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Isenção prevista no artigo 899, §10, da CLT
- Inaplicabilidade na fase de execução
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA N° 159 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução