TSTAIRR 0010410-13.2022.5.15.0129
Execução: atualização monetária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária
- Juros e índice de correção
- Honorários periciais
- Natureza infraconstitucional da controvérsia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A executada carece de interesse recursal, no particular, tendo em vista que não houve incidência de juros na fase pré-judicial, de forma que o recurso não se mostra útil ou necessário no tópico. Por sua vez, no que concerne ao índice de correção monetária aplicado na fase pré-judicial, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, de modo que a matéria carece do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297 do TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a questão sobre honorários periciais não impulsiona o exame da controvérsia, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais. Assim, a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora