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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1859-66.2012.5.05.0131

Execução: inclusão da parte reclamada no polo passivo na fase de execução

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. INCLUSÃO DA PARTE RECLAMADA NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONTRARIA A TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A questão relativa à inclusão de participante de grupo econômico na fase de execução oferece transcendência política , haja vista tangenciar matéria discutida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral. II. No caso, foi mantida a decisão de inclusão da agravante no polo passivo da execução e a responsabilidade desta empresa pelos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, sob o fundamento de sucessão. Assim, o presente caso se insere no item 2 da tese estabelecida pelo STF, porque não se trata de inclusão fundada na alegação de constituir grupo econômico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional que a parte reclamante apresentou tempestivamente os cálculos de liquidação, o que não configura violação direta do art. 7º, XXIX, da Constituição da República. II. Assim, se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável ; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Cerceamento de Defesa

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