TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001689-87.2023.5.02.0030
Empregado público: dependente com deficiência (transtorno espectro autista)
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dependente com deficiência (transtorno espectro autista)
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EMPREGADO PÚBLICO. DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA (TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA). REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. TEMA 138 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, em conformidade com precedente vinculante desta Corte Superior, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator