TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001541-49.2023.5.02.0039
Norma coletiva: adicional de risco de vida
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Adicional de risco de vida
- Cumulação com o adicional de periculosidade
- Impossibilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o TRT concluiu que o instrumento coletivo não estipulou o direito ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de risco de vida. Assim, com base nos precedentes colacionados, não deu provimento ao recurso da parte, aplicando o óbice do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo por que o agravo não mereceu provimento. Apenas para fins de esclarecimento, a discussão acerca do Tema 1.046 do STF é irrelevante no caso, pois, conforme consignado no acórdão embargado, a Corte a quo não dispôs acerca da invalidade ou da ultratividade da norma coletiva, mas apenas a interpretou, concluindo que não é possível a cumulação das verbas referidas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora