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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001541-49.2023.5.02.0039

Norma coletiva: adicional de risco de vida

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Norma coletiva
  • Adicional de risco de vida
  • Cumulação com o adicional de periculosidade
  • Impossibilidade
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o TRT concluiu que o instrumento coletivo não estipulou o direito ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de risco de vida. Assim, com base nos precedentes colacionados, não deu provimento ao recurso da parte, aplicando o óbice do art. 896, §7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo por que o agravo não mereceu provimento. Apenas para fins de esclarecimento, a discussão acerca do Tema 1.046 do STF é irrelevante no caso, pois, conforme consignado no acórdão embargado, a Corte a quo não dispôs acerca da invalidade ou da ultratividade da norma coletiva, mas apenas a interpretou, concluindo que não é possível a cumulação das verbas referidas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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