TSTEDCiv-RRAg 20784-34.2016.5.04.0023
Dispensa discriminatória: dispensa coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dispensa discriminatória
- Dispensa coletiva
- Discriminação por idade
- Omissão inexistente
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/95. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/95. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D; II- conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração de JOAO ANDERSEN CORTE REAL.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional