STJAREsp 3.096.864
Análise: impossibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Análise
- Impossibilidade
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista
- Cobertura
- Tratamento fora da rede credenciada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO.
1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
2. Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento do agravado consistente no fornecimento de tratamento para autismo por meio de prestador particular, remunerando-lhe integral e diretamente, em caso de inexistência de prestador credenciado.
3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.