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Jurisprudências

STJAREsp 3.096.864

Análise: impossibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. RECUSA INJUSTIFICADA. REEMBOLSO.

1. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.

2. Em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o Tribunal de origem entendeu que o plano de saúde deve cobrir o tratamento do agravado consistente no fornecimento de tratamento para autismo por meio de prestador particular, remunerando-lhe integral e diretamente, em caso de inexistência de prestador credenciado.

3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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