TSTEDCiv-Ag-ARR 11577-55.2016.5.09.0028
Hospital santa cruz s.a: cerceamento de defesa
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Hospital santa cruz s.a
- Cerceamento de defesa
- Contradita da testemunha
- Acordo de compensação
- Prestação habitual de horas extras
- Omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO. HOSPITAL SANTA CRUZ S.A. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA . O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interposto pelo segundo reclamado não incorreu em nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mormente na omissão. Desse modo, mostra-se evidente o inconformismo do reclamado, ora embargante, com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-o a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daqueles a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Indeferimento de Produção de Prova