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Jurisprudências

STFRcl 77.156 AgR

Acórdão paradigma: eficácia vinculante

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação.

2. A parte agravante insiste em alegar desrespeito ao decidido no HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes, sustentando a eficácia vinculante do ato dito contrariado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o manejo de reclamação quando o acórdão apontado como paradigma não possui efeito vinculante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante.

5. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas, vencido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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