TSTAg-AIRR 0010060-39.2014.5.01.0050
Execução: benefício da justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa física
- Ausência de comprovação
- Impenhorabilidade dos bens
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Por se tratar de recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. As discussões aventadas nos autos – "benefício da justiça gratuita" e "impenhorabilidade dos bens. Direito alheio em nome próprio" – têm caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 18, 98, 99, §4º, 805, 833, V, 838, 841 do CPC e 790, §4º da CLT). 3. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator