TSTAg-RRAg 11137-41.2017.5.03.0012
Intempestividade do agravo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do agravo
- Prescrição
- Interstícios
- Assim, por falta de prequestionamento do tema "Prescrição
- Insterstícios", sequer pode-se analisar o mérito da questão
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo interposto pelo autor apresentado quando já esgotado o prazo de oito (08) dias úteis para sua interposição, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST e 775 da CLT. Agravo de que não se conhece. II – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Este Relator em decisão monocrática, em sede de agravo de instrumento, manteve o despacho de admissibilidade da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que denegou seguimento ao recurso de revista em relação ao tópico "Prescrição. Interstícios", porque não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . 2. Verifica-se, em melhor juízo, que o v. acórdão regional, em sede de recurso ordinário, não enfrentou o tópico "Prescrição. Insterstícios" e o banco réu sequer opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula n. 297, item II, do TST. 3. Tanto é assim, que a parte sequer nas razões de recurso de revista trouxe a transcrição do acórdão regional acerca do tema "Prescrição. Insterstícios", o que motivou o despacho de admissibilidade de recurso de revista denegar seguimento por ausência do pressuposto do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 4. Assim, por falta de prequestionamento do tema "Prescrição. Insterstícios", sequer pode-se analisar o mérito da questão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo interposto pelo autor por intempestivo; e II) conhecer do agravo interposto pelo banco réu e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual