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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000315-58.2024.5.02.0076

Doença ocupacional: nexo causal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CULPA. 1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, ainda que o labor na reclamada não seja reconhecido como causa direta da doença ocupacional, a atividade laborativa desempenhada pelo reclamante atuou como concausa, o que legalmente se equipara ao acidente do trabalho, na forma do art. 21, I, da Lei 8.213/91. 2 - Ademais, extrai-se que a reclamada não adotou medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador. 3 - Tais circunstâncias, somadas, são suficientes para caracterizar o nexo de concausalidade entre a conduta da reclamada e os danos sofridos pela vítima, bem como a culpa daquela no agravamento da doença. 4 - Assim, o quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, revela a presença dos requisitos da responsabilidade civil (dano, culpa e nexo de causalidade), previstos no art. 186 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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