STFARE 1.601.432 AgR
Ausência de Esgotamento das vias Recursais: inaplicabilidade da Fungibilidade Recursal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ausência de Esgotamento das vias Recursais
- Inaplicabilidade da Fungibilidade Recursal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal.Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de Esgotamento das vias Recursais. Súmula 281/STF. Inaplicabilidade da Fungibilidade Recursal. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF, bem como se seria aplicável a fungibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. É incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de natureza ordinária. Incidência da Súmula 281/STF.
4. Configura erro grosseiro a interposição de recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal Superior que julga habeas corpus, pois a via recursal adequada seria o recurso ordinário constitucional, nos termos do art. 102, II, b, da Constituição Federal de 1988.
5. Diante do erro grosseiro, não há que se falar em fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.