STJAgInt na Rcl 41.696
Ementa: direito processual civil: preservação da competência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Ementa: direito processual civil
- Preservação da competência do superior tribunal de justiça
- Alegação de afronta à autoridade de decisão
- Ausência de ato judicial contrário à decisão da corte superior
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Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO. AUSÊNCIA DE ATO JUDICIAL CONTRÁRIO À DECISÃO DA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu reclamação ajuizada com fundamento nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal, e 988 do CPC/2015, sob o argumento de afronta à autoridade de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial interposto nas instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve, no caso concreto, violação à autoridade de decisão proferida pelo STJ, a justificar o cabimento da reclamação para garantia de sua autoridade ou preservação de sua competência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação dirigida ao STJ somente se justifica quando há demonstração objetiva de usurpação de sua competência ou de desrespeito a comando vinculante emanado da Corte.
4. No caso concreto, não foi relatada a prática de ato judicial posterior, por parte das instâncias ordinárias, que configurasse desobediência à decisão do STJ ou usurpação de sua competência.
5. A decisão reclamada expressamente resguardou a possibilidade de habilitação futura dos cessionários Luiz Carlos Giordani Costa e Maria Regina Rampazzo Giordani Costa no feito após o término da liquidação de sentença
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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