TSTAg-ARR 1620-28.2016.5.12.0034
Trabalho da mulher: comércio
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Comércio
- Repouso semanal remunerado
- Escala de revezamento quinzenal
- Norma específica de proteção
- Legitimidade ativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. A matéria alusiva à escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, prevista no artigo 386 da CLT, comporta melhor exame, razão pela qual dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo sindicado autor. Agravo a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SbDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, prevista no artigo 386 da CLT, deve prevalecer sobre o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual a escala de revezamento deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação do art. 386 da CLT, determinando o reexame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista principal, interposto pelo sindicado autor, por violação do art. 386 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de horas extras decorrentes dos domingos consecutivos trabalhados pelas empregadas e à obrigação de fazer consistente na implantação da escala nos termos do art. 386 da CLT, além da cominação imposta em forma de multa diária. Deve o feito retornar ao Tribunal Regional de origem para análise do recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, julgado prejudicado, como entender de direito; III - conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Interesse Processual; Mulher; Trabalho aos Domingos; Legitimidade Ativa