TSTAg-RRAg-RRAg 0010665-09.2024.5.18.0002
Responsabilidade subsidiária: contrato de trabalho posterior à privatização da tomadora dos serviços
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de trabalho posterior à privatização da tomadora dos serviços
- Relação contratual entre empresas privadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INSURGÊNCIA DIRECIONADA À FRAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2.ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a privatização da empresa tomadora de serviços afasta a aplicação da regra inserta no art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, passando a responsabilidade subsidiária a ser disciplinada pelo item IV da Súmula n.º 331 desta Corte. Incidência da Súmula n.º 333 do TST impedindo o trânsito da Revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator