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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.729.731

Crime Tributário: colaboração Premiada

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental. Crime Tributário. Colaboração Premiada. Reexame de Provas. Recurso Especial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o agravante por crime tributário, com base em colaboração premiada e provas documentais e orais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.

4. A condenação do agravante não se baseou exclusivamente em seu cargo, mas em sua participação no esquema criminoso conhecido como "Máfia do ISS".

5. As declarações prestadas pelos codenunciados na fase inquisitorial foram corroboradas por provas colhidas e reproduzidas na instrução judicial, suficientes para o decreto condenatório.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O reexame de matéria fático-probatória em recurso especial é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A condenação pode se basear em colaboração premiada, desde que corroborada por outras provas produzidas em juízo.

Tese

1. O reexame de matéria fático-probatória em recurso especial é vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A condenação pode se basear em colaboração premiada, desde que corroborada por outras provas produzidas em juízo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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