TSTAg-AIRR 0001114-22.2023.5.09.0121
Intervalo intrajornada: danos moras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Danos moras
- Valor arbitrado
- Item i da súmula 422 do TST
- Trabalho aos domingos
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – DANOS MORAS. VALOR ARBITRADO – ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. TRABALHO AOS DOMINGOS. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator