TSTAg-AIRR 0100355-12.2021.5.01.0072
Enquadramento sindical: atividade preponderante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante
- Impossibilidade
- Ausente violação ao art. 581, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Definido o enquadramento sindical com base no conjunto fático-probatório, especialmente na atividade econômica preponderante da empresa, inviável sua revisão em sede extraordinária (óbice da Súmula 126 desta Corte). Ausente violação ao art. 581, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator