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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10066-12.2020.5.18.0002

? agravo do executado: avaliação de bem imóvel

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

? AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Avaliação / Reavaliação

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