Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10066-12.2020.5.18.0002
? agravo do executado: avaliação de bem imóvel
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- ? agravo do executado
- Avaliação de bem imóvel
- Avaliação / Reavaliação
Ementa
? AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Avaliação / Reavaliação